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Trata-se de uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregado, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, solicita judicialmente a dissolução do vínculo empregatício, assegurando os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Prevista no art. 483 da CLT, essa medida visa proteger o trabalhador de condutas inadequadas por parte do empregador.
Se você sofreu um acidente durante o trabalho ou no trajeto entre sua casa e a empresa, saiba que a legislação garante a você direitos importantes, como estabilidade no emprego, auxílio-doença acidentário e até indenização. Isso também se aplica para doenças ocupacionais causadas pelas condições do ambiente de trabalho.
Para quem trabalha ou já trabalhou sem registro na carteira, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é essencial para garantir direitos sonegados pelo empregador, como FGTS, férias, 13o salário e verbas rescisórias. Além disso, o período sem registro também pode contribuir para sua futura aposentadoria.
O pagamento de horas extras é um direito garantido a todo trabalhador que excede a jornada legal de trabalho. De acordo com a CLT, toda hora trabalhada além do limite deve ser remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal — podendo ser ainda maior, conforme convenções ou acordos coletivos. A reclamação trabalhista é a medida ideal para reivindicar hora extras não pagas pelo empregador.
Trabalhadores expostos a condições que colocam em risco sua saúde ou integridade física têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade. Assim, trabalhadores expostos ao calor, frio, como açougueiros, atendentes, ou exposto a ruído, eletricidade, com manutenção de elevadores, escadas rolantes, ponte rolante, no hospital, na clínica veterinária, como motoboy, entre outras atividades de risco, você poderá ter direito ao adicional de insalubridade e periculosidade.
É comum, especialmente no comércio e vendas, que empregadores paguem comissões “por fora”, ou seja, sem registro na folha de pagamento ou nos contracheques. No entanto, essa prática é ilegal e prejudica diretamente o trabalhador. Toda remuneração habitual, incluindo comissões, deve constar formalmente no holerite e ser registrada na carteira de trabalho. Caso o empregador não pague, o trabalhador é lesado, pois essas verbas deixam de refletir em diversos direitos FGTS, férias + 1/3, 13o salário, verbas rescisórias.
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Sim. Nesse caso, o inventário deve ser feito judicialmente, e o juiz decidirá sobre a partilha, com base nas provas e direitos de cada parte.
Sim. Provas como mensagens, testemunhas, recibos e outros documentos podem ser usados para garantir seus direitos na Justiça do Trabalho.
É necessário fazer uma pesquisa prévia e protocolar o pedido no INPI. A assessoria jurídica garante que o processo seja feito corretamente e sua marca seja protegida.
Sim. Através da ação de usucapião, judicial ou extrajudicial, é possível obter o reconhecimento da propriedade e regularizar o imóvel em seu nome.
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