Defesa dos seus direitos com foco em benefícios do INSS, ações de família e causas trabalhistas
Auxílio-doença / Auxílio por incapacidade temporária,
Auxílio-acidente,
Salário-maternidade,
Pensão por morte,
Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS.
Inventário (judicial e extrajudicial),
Guarda de filhos,
Partilha de bens,
Reconhecimento e dissolução de união estável,
Reconhecimento de paternidade.
Verbas rescisórias não pagas,
Horas extras e adicionais,
Reconhecimento de vínculo empregatício,
Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho,
Acidentes de trabalho e estabilidade acidentária.
Aposentadoria
Reconhecimento de união estável
Dissolução de união estável
Partilha de bens
Guarda de filhos
Inventário
Partilha de herança
Formado pela Faculdade Raimundo Marinho, em Penedo-AL. Atualmente, sou pós-graduando em Direito e Prática Previdenciária, área na qual atuo há aproximadamente dois anos. Tenho experiência consolidada em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e BPC/LOAS.
Além da atuação previdenciária, também atuo nas áreas Cível e Trabalhista, com experiência em inventários, guarda, partilha de bens, reconhecimento de união estável, reconhecimento de paternidade, entre outros.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Se você estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, mesmo sem afastamento formal pela empresa.
Sim. O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicialmente) se houver consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento e todos forem maiores e capazes.
Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente com provas da relação de trabalho, garantindo seus direitos como férias, 13º, FGTS e mais.
Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem baixa renda familiar, nos termos definidos pela legislação do INSS.
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