Advocacia especializada
no Direito do Trabalhador

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Advocacia trabalhista o que analisar?

Vínculo trabalhista

Trabalho sem carteira assinada.

Horas extras

Não pagamento das horas extras trabalhadas.

Intervalo intrajornada (almoço / jantar)

Quando não há pausas para refeições e descanso no trabalho.

Insalubridade

Quando existe risco gradual ao trabalhador.

Desvio de função

Ao exercer funções fora do contrato de trabalho.

Equiparação salarial

Para que funcionários que exercem a mesma função recebam o mesmo salário.

Danos morais

Conduta inapropriada do empregador.

FGTS

Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador.

Periculosidade

Quando existe risco imediato de morte.

Verbas rescisórias

Quando o empregador não efetua os pagamentos adequados ao fim do contrato de trabalho.

Justa causa

Quando há demissão por algum ato grave.

Rescisão indireta

Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador.

Quem irá trabalhar ao seu favor

TN Advocacia

Somos um escritório jurídico especializado em Direito do Trabalho, comprometido com a defesa dos direitos dos trabalhadores e empregadores. Atuamos de forma estratégica e personalizada, buscando soluções eficazes para demandas individuais e coletivas. Nosso foco está na excelência técnica, ética e agilidade no atendimento. Contamos com uma equipe qualificada e atualizada com as constantes mudanças da legislação trabalhista. Estamos prontos para oferecer segurança jurídica e resultados concretos aos nossos clientes.

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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Atuamos em todo Brasil

Com o advento da pandemia e o advento do juízo 100 digital (portaria cnj. n. 1.088/pr/20)  atendemos todo Brasil de forma online. Você não precisa sair do conforto da sua casa para receber um atendimento de qualidade.

Perguntas realizadas com frequência

Em regra o o coordenador bancário não bate ponto e trabalha, em média, de 10 a 12 horas diárias, mas a pergunta que fica é: a lei permite isso?

A resposta é NÃO. . O art. 224 da CLT em seu parágrafo 2º diz que os empregados de banco que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança podem trabalhar no máximo 8 horas diárias e 40 semanais.

A sétima e a oitava hora dos bancários, também conhecidas como horas extras, referem-se ao período de trabalho além das seis horas diárias previstas na legislação brasileira para a categoria bancária. Aqui está uma explicação resumida de como funcionam:

  1. Jornada Padrão: A jornada de trabalho dos bancários no Brasil, de acordo com a legislação vigente até minha última atualização em setembro de 2021, é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Isso geralmente equivale a um expediente de segunda a sexta-feira, com 6 horas de trabalho por dia.

  2. Horas Extras (Sétima e Oitava Hora): Quando os bancários trabalham além das 6 horas diárias, essas horas extras são remuneradas de maneira especial. As horas extras são calculadas com um acréscimo sobre o valor da hora normal, geralmente 50% a mais. Portanto, cada hora extra trabalhada é paga a uma taxa de 1,5 vezes a hora normal.

  3. Limites e Normas: Existem limites para a quantidade de horas extras que um bancário pode realizar. Isso é regulamentado por normas trabalhistas e acordos coletivos. O banco deve seguir essas regulamentações para garantir que seus funcionários não sejam sobrecarregados.

  4. Pagamento das Horas Extras: As horas extras são pagas aos bancários em seus salários mensais, geralmente com um adicional em relação ao valor da hora normal. Esse adicional compensa o trabalhador pelo tempo adicional de trabalho.

  5. Condições de Trabalho: É importante observar que as condições de trabalho dos bancários, incluindo o pagamento de horas extras, podem variar dependendo do contrato de trabalho, da convenção coletiva da categoria e das leis trabalhistas vigentes no momento.

  6. Mudanças na Legislação: As leis trabalhistas podem ser alteradas ao longo do tempo. Portanto, é aconselhável verificar as regulamentações atualizadas para entender completamente como as horas extras funcionam para os bancários em um determinado momento.

Lembrando que essas informações são baseadas na legislação e práticas até setembro de 2021, e é possível que tenham ocorrido alterações desde então. É fundamental consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria bancária para obter informações atualizadas e específicas sobre os direitos e obrigações dos bancários em relação às horas extras.

Os profissionais de banco têm direito a um intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. De acordo com a legislação brasileira e acordos coletivos, geralmente, esse intervalo deve ser de no mínimo 30 minutos, mas pode variar de acordo com a categoria e o contrato de trabalho. É importante que o empregador assegure esse período de descanso para que os trabalhadores possam se alimentar e descansar adequadamente durante o expediente.

O pagamento de comissões e bônus para profissionais de banco varia dependendo do cargo, das metas estabelecidas e dos acordos individuais ou coletivos. Geralmente, os bancos têm políticas de remuneração que incluem o pagamento de comissões ou bônus com base no desempenho e no cumprimento de metas. É importante que os profissionais entendam como esses pagamentos são calculados, bem como quaisquer regras ou condições que regem esses benefícios, para garantir que sejam justamente compensados pelo seu trabalho.

O valor da hora extra dos bancários é de 50% a mais do que o valor da hora normal. Além disso, as duas primeiras horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser remuneradas com um adicional de 100%.

A jornada de trabalho dos bancários é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pode exceder 6 horas diárias ou 30 horas semanais para os bancários que trabalham no atendimento ao público. Para aqueles que trabalham no setor administrativo, a jornada pode ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Os bancários têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Além disso, eles têm direito a um terço do salário como adicional de férias.

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