Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário

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Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito Trabalhista

Reconhecimento de vínculo

Rescisão do contrato de trabalho

Assédio Moral

Estabilidade Gestante

CIPA Delegado Sindical Estabilidade

Acidente de trabalho Estabilidade

Acidente de trabalho Estabilidade

Horas Extras Intervalo de refeição Intervalo entre dois dias de trabalho

Direito Previdenciário

Empresa não recolhimento do INSS

Aposentadoria Aposentadoria Rural Auxílio Doença

BPC -LOAS Deficiente / Idoso / Autista

Auxílio Maternidade Urbano e Rural

Auxílio Reclusão

Auxílio acidente Não receba menos que seu direito

Planejamento previdenciário Quer saber quando se aposentar e a renda mensal?

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Dr. Celso de Carvalho

Sou advogado formado pela UCSAL (Universidade Católica do Salvador) há 15 anos, atuando em direito previdenciário, trabalhista e cível com vasta experiência em questões que envolvem segurança e saúde do trabalho em razão da atuação na prevenção de riscos relativos a insalubridade e periculosidade por mais de 20 anos em indústrias metalúrgicas e químicas.

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NOSSOS DIFERENCIAIS

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
O prazo para assinar a Carteira é de até cinco dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho na empresa.
O prazo para reclamar os direitos trabalhistas é de até dois anos da data da demissão.
Além do adicional de periculosidade, eletricistas que trabalham com tensão igual ou superior a 250 Volts tem direito a aposentadoria especial sujeito às novas regras da Reforma da Previdência de 2019.
A empresa deve emitir a CAT e lhe encaminhar para tratamento. Caso o afastamento seja maior que 15 dias o empregado acidentado tem direito a estabilidade de 12 meses a partir do término do auxílio doença. Caso o acidente deixe limitação funcional, o empregado tem direito ao auxílio acidente pago pelo INSS e indenização da empresa por dano estético e dano moral.
Em caso de acidente de qualquer natureza ou doença após alta programada do INSS, a empresa deve lhe pagar os salários ou lhe reencaminhar ao INSS.
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha em ambiente com produtos químicos. Alguns produtos químicos podem causar doenças na pele, nos pulmões, cegueira e doenças psicológicas. A empresa deve lhe encaminhar para tratamento e ao INSS.
Discriminar o empregado também é assédio moral sujeito ao dever de indenizar.
A pessoa idosa ou deficiente pode ter o benefício de 01 salário mínimo BPC – LOAS mesmo que nunca tenha trabalhado com Carteira assinada.

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