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É uma ação Trabalhista que permite ao empregado sair da empresa com todos os direitos como se tivesse sido demitido. Entre em contato para saber se você pode entrar com essa ação.
Sofreu acidente no trabalho? Você pode ter direito à estabilidade de 12 meses, indenização e a tratamento médico. Cuidamos da sua documentação e lutamos por uma compensação justa.
Trabalhou sem carteira assinada? Você pode ter direito a registro retroativo, férias, 13º e FGTS. Ajudamos a provar o vínculo e garantir seus direitos. Chama no whatsapp.
Trabalha exposto a calor, frio, produtos químicos ou muito ruído? Você pode ter direito a adicional de insalubridade. Ajudamos a comprovar e cobrar o que é seu por direito. Chama no whatsapp.
Grávida demitida? A lei garante estabilidade no emprego até 5 meses após o parto. Podemos pedir sua reintegração ou indenização. Fale conosco e entenda seus direitos agora mesmo!
Ficou doente por causa do trabalho? Você pode ter direito a estabilidade, afastamento pelo INSS e indenização. A gente te ajuda a provar isso e correr atrás dos seus direitos agora mesmo!
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Você tem 2 anos a partir do fim do contrato de trabalho para ingressar com ação. E pode cobrar verbas dos últimos 5 anos anteriores ao fim do vínculo.
Sim! Mesmo sem registro formal, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente e você terá direito às verbas trabalhistas como qualquer outro empregado registrado.
Depende. A demissão durante o afastamento pode ser considerada ilegal, especialmente se o afastamento for por acidente de trabalho. É necessário analisar o caso específico.
Insalubridade: trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde (ex: ruído, produtos químicos).
Periculosidade: trabalho com risco de vida (ex: eletricidade, inflamáveis).
O percentual varia e deve ser pago conforme o laudo técnico.
A empresa pode solicitar, mas há limite legal: no máximo 2 horas extras por dia, com pagamento de adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Sim. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que descubra a gestação após a demissão.