Advogado especialista em Direito Previdenciário

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Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Aposentadorias

Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
Aposentadoria Especial.

Auxílios e Benefícios

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
Auxílio Acidente;
Auxílio Reclusão;
Salário Maternidade;
Pensão por Morte.

Planejamento Previdenciário

acompanhamento e atuação em processos administrativos; inclusive em fase de recursos perante o INSS e o acompanhamento e atuação em processos Judiciais.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada é garantido por lei a pessoas idosas com mais de 65 anos, entre outros requisitos a serem avaliados; ou, a pessoas que possuam algum tipo de deficiência, nesse caso, a deficiência deverá ser comprovada e cumprirá alguns requisitos; em ambos os casos, o cidadão (homem ou mulher) poderão ter o direito de receber o benefício de 1 (Hum) salário mínimo mensalmente.

Advocacia Trabalhista

Limbo Previdenciário (defesa do empregado com problema de saúde que foi dispensado e ficou sem salário).- Acidente de Trabalho

Advocacia cível

Ramo do Direito que lida com conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas, envolvendo bens, contratos, responsabilidade civil, indenizações, cobranças, disputas de posse, obrigações e outros assuntos não criminais.

Usucapião

É um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel (ou bem móvel) por meio do uso prolongado e contínuo, como se fosse dono, sem oposição do real proprietário e atendendo aos requisitos legais (tempo de posse, boa-fé, etc.). Pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório).

Inventário e partilha (judicial e extrajudicial)

Procedimento para identificar os bens deixados por alguém falecido, pagar dívidas e dividir o patrimônio entre os herdeiros.Inventário judicial: Feito pela Justiça, quando há menores de idade, conflito entre herdeiros ou outras complicações.Inventário extrajudicial: Feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Dr. Daniel Donizeti Rodrigues

Atuação na busca de soluções práticas visando a concessão de aposentadorias; pensão por morte, revisões de aposentadorias e pensões; benefícios por incapacidade; auxílio acidente; entre outros serviços.) (Auxilio empresários; profissionais da área da saúde; trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho; contribuinte individual (autônomo) e facultativo.) (São demonstradas soluções estratégicas através do Planejamento Previdenciário visando a garantia do melhor benefício, sempre pautado com segurança jurídica, eficiência e com ética profissional.) (Nosso escritório preza pela excelência no atendimento, visando a proteção dos direitos sociais e previdenciários dos nossos clientes.)

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário do seu país para detalhes específicos do processo.

Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.

A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.

O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em regime de prisão em regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.

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