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Perguntas realizadas com frequência

Em primeiro lugar destaca-se que o custodiado tem direito a ter sua dignidade e integridade física preservadas, além disso possui direitos básicos como direito a um telefonema para uma pessoa por ele indicada, conversa particular com seu advogado, ser cientificado dos motivos que o levaram para a prisão, além de em até 24 horas ser levado a presença de um juiz para realização de audiência de custódia. Lembrando que você tem o direito de permanecer em silêncio.

Na audiência de custódia é avaliada a legalidade, bem como a necessidade da prisão, ou seja, nela será discutido se os requisitos legais que autorizam a prisão estão presentes e se não há outra medida cautelar que possa substituir a prisão.

Nos caso de prisão em flagrante, após a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, normalmente há a continuidade do inquérito policial para que os elementos de informação sejam reunidos. Após a conclusão do inquérito policial, há encaminhamento para o ministério público que decidirá se oferecerá ou não a denuncia. Estando o cidadão preso, o Ministério Público terá o prazo de 05 dias para realizar tal ato.

Depende, sendo caso de flagrante delito a resposta é positiva. Ocorre que para isso é necessário que seja robustamente constada a ocorrência de um crime no interior da residência. Porém há de se tomar cuidado, a mera denúncia anônima que no imóvel esteja ocorrendo um crime ou o suposto cheiro de maconha advindo da residência, sem quaisquer outros elementos que reforcem a tese da ocorrência de crime no imóvel, conforme largos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não configuram flagrante delito, o que por consequência, leva a proibição da entrada de policias na residência.

Em hipótese alguma! Nem sequer uma ordem judicial poderá ordenar tala ato. Isso se dá porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Assim, a policia e o juiz, podem realizar/ ordenar a apreensão do seu aparelho celular, porém o cidadão não é obrigado a fornecer senha ou desbloquear o aparelho.

Anderson Eduardo Rodrigues da silva

Graduação pela Universidade Católica de Brasília em 2013, com pós-graduação em direito criminal de Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB) e Pós-graduação em Residência Jurídica na Escola Superior de Advocacia de Brasília. Membro da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB DF (2022-2024). Membro da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB DF (2022-2024).Especialista em Direito Criminal

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