Atuação Especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista

Defesa dos seus direitos nas relações de trabalho e na busca por benefícios previdenciários, com atendimento humanizado e estratégico.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

BPC LOAS

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Direito previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especialRevisão de aposentadoria (inclusive revisão da vida toda)Auxílio-doença e aposentadoria por invalidezPensão por mortePlanejamento previdenciárioBenefício assistencial (LOAS/BPC)Reconhecimento de tempo de contribuição e PPPAções contra indeferimento do INSSAverbação de tempo de serviço

Direito trabalhista

Reclamatórias trabalhistas (verbas rescisórias, horas extras, insalubridade, etc.)Consultoria preventiva para empresasAcordos e negociações individuais e coletivasAssessoria em fiscalizações e autos de infraçãoDefesa e acompanhamento em audiências trabalhistasCálculo e revisão de verbas trabalhistasEstabilidade e reintegração ao trabalhoDanos morais e assédio no ambiente de trabalho

CONHEÇA A ADVOGADO

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dra. Elminda Maria Sette da Costa

Sou advogada formada há mais de 10 anos pela Universidade de Sorocaba, com vasta experiência em Previdência Social e Trabalhista, com especializações na área de Acidente de Trabalho e indenizações Trabalhistas e Previdenciária, especialmente Auxílio Acidente, Aposentadoria por Invalidez Acidentaria e indenizações Trabalhista derivadas de Acidente. As ações acidentarias se referem a todo tipo de Acidente, até mesmo os doméstico e de trânsito.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Depende. O INSS exige um tempo mínimo de contribuição, mas é possível aproveitar períodos especiais, rurais ou averbar vínculos anteriores. Um planejamento pode ajudar a identificar essas possibilidades.
É uma revisão de aposentadoria que inclui todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive antes de julho de 1994, o que pode aumentar o valor do benefício em alguns casos.
Você tem direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Sim. Se você ainda estiver no período de “graça” (tempo em que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir), pode ter direito ao benefício.

Como Funciona Nosso Programa ?

Contato

REDES SOCIAIS

Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados. Aleksandro Advocacia. Desenvolvido por MRG Digital