Ação Acidentária Previdenciária

Apoio jurídico para quem sofreu acidente e perdeu sua capacidade de trabalho — atuamos para garantir seus direitos junto ao INSS

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Nossas Áreas de Atuação

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente

Assessoria completa para quem não pode mais exercer atividade profissional após acidente de qualquer natureza.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário)

Requisição ou restabelecimento de benefício para quem está temporariamente incapacitado após acidente.

Auxílio-acidente

Garantia do benefício indenizatório para quem ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.

Revisão e restabelecimento de benefícios acidentários

Ações judiciais para quem teve o benefício cortado ou indeferido de forma indevida.

Atendimento a vítimas de acidentes de trânsito, domésticos, no trabalho ou em espaços públicos

Qualquer acidente que tenha gerado redução ou perda da capacidade laborativa pode gerar direito previdenciário.

CONHEÇA A ADVOGADO

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dra. Elminda Maria Sette da Costa

Sou advogada formada há mais de 10 anos pela Universidade de Sorocaba, com vasta experiência em Previdência Social e Trabalhista, com especializações na área de Acidente de Trabalho e indenizações Trabalhistas e Previdenciária, especialmente Auxílio Acidente, Aposentadoria por Invalidez Acidentaria e indenizações Trabalhista derivadas de Acidente. As ações acidentarias se referem a todo tipo de Acidente, até mesmo os doméstico e de trânsito.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Quem sofreu acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Sim, desde que tenha resultado em incapacidade para o trabalho ou sequela que reduza a capacidade laborativa.
Não necessariamente. Autônomos e contribuintes individuais também têm direito, desde que estejam contribuindo para o INSS no momento do acidente.
Você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial para buscar a concessão ou restabelecimento do benefício.
Ainda assim pode haver direito. Acidentes domésticos, automobilísticos ou outros também podem gerar benefícios, desde que afetem sua capacidade de trabalho.

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