Atendimento humanizado e especializado em divórcio extrajudicial direto no cartório.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Procedimento rápido e seguro para casais sem filhos menores ou incapazes, feito diretamente no cartório com assessoria jurídica completa.
Auxílio na divisão de bens, definição de cláusulas e elaboração de escritura pública com clareza e segurança jurídica.
Análise detalhada do regime de bens e orientação sobre os direitos patrimoniais de cada parte durante a dissolução do casamento.
Inclusão de cláusula de pensão alimentícia consensual no divórcio, quando aplicável, respeitando os direitos das partes envolvidas.
Acompanhamento do processo de retomada do nome de solteiro(a) e atualizações em documentos oficiais.
Orientação sobre como proceder após o divórcio e evitar conflitos futuros, inclusive sobre guarda de filhos e novas uniões.
Advogada, formada há seis anos pelo Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (UNIFAMAZ), com especialização em Direito das Famílias pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA) e atuação focada em divórcio extrajudicial e partilha.
Ao longo da minha trajetória, atuei em dezenas de casos complexos, ajudando meus clientes a enfrentarem esse momento com acolhimento e segurança jurídica.
Cada família tem sua história, e por isso, acredito que o exercício da advocacia de família exige mais que conhecimento técnico, mas empatia, sensibilidade e compromisso com o bem-estar dos meus clientes.
Se você está passando por um momento familiar difícil e não sabe por onde começar, estou aqui para te ajudar.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Casais maiores de idade, sem filhos menores ou incapazes, e que estejam de comum acordo sobre a separação e partilha de bens.
Sim, mas todo o processo é conduzido por um advogado, e a escritura é lavrada no cartório com rapidez e menos burocracia.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Normalmente, de 5 a 10 dias úteis, dependendo da disponibilidade do cartório e da apresentação correta dos documentos.
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