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O Direito de Família é um ramo essencial do Direito Civil que se dedica a regular as relações familiares, abrangendo uma vasta gama de aspectos que moldam a vida de cada indivíduo e a estrutura da sociedade como um todo. Ele se ocupa de questões como casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, guarda dos filhos, regime de bens, divórcio e muito mais.
O Direito Trabalhista é o ramo do Direito que regula as relações entre empregadores e empregados. Ele garante direitos e deveres de ambas as partes, protegendo o trabalhador e assegurando condições justas de trabalho. Essa área também trata de conflitos, demissões, acidentes e demais situações que envolvam o vínculo empregatício.
Casamento: Requisitos, celebração, efeitos, direitos e deveres dos cônjuges. União Estável: Reconhecimento, requisitos, direitos e deveres dos companheiros. Parentesco: Vínculo de consanguinidade, afinidade e civil. Filiação: Biológica, socioafetiva, adoção, reconhecimento de paternidade.
Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Guarda: Formas de guarda (compartilhada, unilateral), direitos de visita. Alimentos: Obrigação alimentar entre pais e filhos, cônjuges, parentes. Regime de Bens: Patrimônio do casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos).
Divórcio: Requisitos, modalidades (consensual, litigioso), partilha de bens. Separação: Requisitos, efeitos. Dissolução da União Estável: Requisitos, partilha de bens.
Ajuizamento de ações para cobrança de direitos não pagos, como horas extras, férias, 13º, FGTS e adicional noturno.
Cálculo e revisão de valores pagos na demissão: aviso prévio, multa do FGTS, saldo de salário e mais.
Indenizações, estabilidade provisória e benefícios relacionados a problemas causados no ambiente de trabalho.
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O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento. Existem diversos regimes de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
A união estável é a relação duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela é reconhecida legalmente e garante aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Filiação é o vínculo jurídico que liga uma pessoa aos seus pais. Ela pode ser biológica (decorrente da descendência) ou socioafetiva (baseada no afeto e na convivência).
Os filhos têm diversos direitos, como: direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.