Dra Marília Lima

ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Consultoria jurídica previdenciária especializada, rumo ao objetivo de
Atendimento exclusivo para todo o Estado de Minas Gerais. Atuamos com responsabilidade para garantir seu benefício com a melhor renda mensal.

Conheça os nossos serviços

Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição; •Aposentadoria por pontos; • Aposentadoria por idade urbana; • Aposentadoria por idade rural; • Aposentadoria especial; • Aposentadoria programada do professor; • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com
deficiência; • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Benefício por incapacidade e assistencial

• Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);• Auxílio-doença; • Adicional de 25%; • Auxílio-acidente; • BPC LOAS

Benefício negado

Revisão do requerimento; • Recurso contra decisão negativa do INSS;Ação judicial;Concessão e restabelecimento do benefício/aposentadoria;Recebimento de valores atrasados.

Entenda o benefício negado

BPC é um benefício assistencial do INSS, concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade e que não têm condições de se sustentar em condições de igualdade.

O valor mensal do BPC é de um salário mínimo. Quem recebe o BPC pode ter direito a outros benefícios, como inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.
Tal benefício é diferente da aposentadoria, e não pode ser acumulado com ela.

  • Revisão do requerimento

    Pessoas que tiveram seus benefícios negados pelo INSS tem direito de revisão. Para isso, é só procurar uma advogada especialista em direito previdenciário.

  • Recurso e Ação judicial

    O recurso deve ser apresentado em até 30 dias após a decisão que indeferiu o pedido. Assim como o recurso administrativo, a ação judicial também deve ser distribuída o mais breve possível.

  •  Valores atrasados

    Os valores atrasados ou retroativos são devidos aos segurados que passaram pelo recurso ou ação judicial. Estes valores serão acumulados desde o dia em que teriam direito ao benefício até o dia da concessão. Receberão benefício + dinheiro acumulado.

Quem irá resolver o seu problema ?

Marília Aparecida Viveiros Lima (OAB/MG 198.810) Advogada Especialista em Direito Previdenciário, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC Minas, pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Processual pelo Centro Universitário do Sul de Minas com ênfase no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Nova Previdência. Destaca-se pelo profissionalismo e comprometimento atuando com o direito previdenciário em todo o Estado de Minas Gerais.

Entenda como será seu atendimento

Contato

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Atendimento Ágil

Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

  • O BPC/LOAS pode ser solicitado por idosos acima de 65 anos ou por pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. É necessário realizar um cadastro no CadÚnico e agendar um atendimento no INSS, além de apresentar a documentação exigida.
  • Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, pode-se entrar com uma ação judicial para contestar a decisão, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O auxílio-doença é um benefício temporário destinado ao trabalhador que fica incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando essa incapacidade é permanente. Em ambos os casos, é necessária a comprovação da condição por meio de perícia médica.
  • A revisão de benefícios previdenciários pode ser solicitada quando o beneficiário acredita que houve erro no cálculo do valor ou na concessão do benefício. O processo pode ser iniciado administrativamente no INSS ou por meio de uma ação judicial. Um advogado previdenciário pode ajudar a identificar erros e a proceder com a revisão.

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