Instituições financeiras são responsabilizadas por falhas de segurança que resultam em fraudes via Pix.
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Conforme a Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, independentemente de culpa.
Bancos têm a obrigação de manter sistemas eficazes para prevenir fraudes. Falhas nesse dever podem resultar em obrigação de indenizar clientes prejudicados.
Transações fora do padrão habitual do cliente devem ser detectadas e bloqueadas pelos bancos, sob pena de responsabilização por omissão.
Cabe à instituição financeira demonstrar que não houve falha na prestação do serviço em casos de fraude, conforme entendimento judicial.
Além da restituição dos valores, vítimas de golpes podem ter direito a indenização por danos morais devido ao transtorno causado.
Registrar boletim de ocorrência e notificar o banco imediatamente após identificar a fraude é crucial para fortalecer a reivindicação de ressarcimento.
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Sim, se for comprovada falha na segurança do banco ou movimentação atípica não detectada, a instituição pode ser responsabilizada e obrigada a indenizar.
Mesmo nesses casos, a Justiça tem entendido que os bancos devem garantir a segurança das transações e podem ser responsabilizados por não evitar a fraude.
Sim, se o golpe causar sofrimento ou transtornos significativos, é possível pleitear indenização por danos morais.
Registre um boletim de ocorrência, notifique o banco solicitando o bloqueio da transação e reúna todas as evidências possíveis para fortalecer sua reclamação.
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