Soluções eficazes em casos de acidente de trabalho, divórcio, inventário, usucapião e mais.
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• Divórcio• Regularização de imóveis,
• Interdição,
• Usucapião,
• Ação de alimentos e regularização de guarda,
• Inventário.
• Acidente de trabalho,
• Doença ocupacional,
• Rescisão indireta,
• Reversão de justa causa,
• Reversão de pedido de demissão,
• Cálculos trabalhistas.
Sou advogada atuante nas áreas Trabalhista e Cível, com pós-graduação em Direito do Trabalho e especialização em Cálculos Trabalhistas pelo sistema PJe-Calc, o que me permite oferecer uma atuação precisa e estratégica, especialmente em ações que envolvem verbas rescisórias, horas extras, danos morais e demais direitos decorrentes da relação de trabalho.
Minha advocacia é construída com comprometimento, ética e um olhar humano. Acredito que cada cliente carrega uma história única, e é por isso que desenvolvo as petições de forma artesanal e personalizada, analisando minuciosamente cada detalhe do caso para entregar uma defesa que realmente represente os interesses de quem confia no meu trabalho.
Mais do que processos, trato de pessoas — e tudo o que faço é com amor, responsabilidade e profundo respeito pela Justiça e pela dignidade humana. Se você busca uma profissional dedicada, transparente e que valorize a relação de confiança entre cliente e advogada, será um prazer te acompanhar nessa jornada.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Se o acidente ocorreu durante o exercício das suas atividades profissionais, você pode ter direito à estabilidade no emprego, ao auxílio-doença acidentário (B91), à indenização por danos morais e materiais, além do depósito do FGTS durante o afastamento. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. A rescisão indireta é prevista quando o empregador comete faltas graves, como atraso constante no pagamento, assédio, exigência de atividades ilegais, entre outras. Nesses casos, o empregado pode encerrar o contrato e ainda ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Sim. É possível tratar do divórcio, da guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens em um único processo, seja ele judicial ou extrajudicial (caso não haja menores ou litígios). Isso garante mais celeridade e economia no processo.
Sim. É possível regularizar imóveis através de usucapião, adjudicação compulsória ou outros procedimentos, dependendo da situação do imóvel e dos documentos disponíveis. A regularização garante segurança jurídica e facilita a venda ou financiamento.
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