Regularização Imobiliária

Segurança jurídica para compra, venda e herança de imóveis.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Escritura Pública

Documento essencial para formalizar a transferência do imóvel.

Registro em Cartório de Imóveis

Etapa fundamental para garantir a propriedade legal do bem.

Imóveis comprados por contrato de gaveta

Como regularizar e evitar riscos futuros.

Regularização de imóvel herdado

Necessidade de inventário e registro em nome dos herdeiros.

Usucapião extrajudicial e judicial

Como adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada.

Averbação de construções e reformas

Inclusão de alterações na matrícula do imóvel.

Desmembramento e unificação de lotes

Procedimentos para dividir ou juntar terrenos.

Habite-se e regularização junto à prefeitura

Documento que comprova que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado.

Certidões negativas e documentos obrigatórios

O que é exigido para vender ou financiar um imóvel.

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Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Sim! É possível regularizar através de escritura pública e registro no cartório, desde que o vendedor ainda seja o proprietário legal. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer à via judicial.
A escritura é o documento que formaliza a compra e venda. Já o registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que garante a propriedade legal. Sem registro, o imóvel ainda não é seu de fato.
É necessário realizar o inventário, judicial ou extrajudicial, e depois registrar o imóvel em nome dos herdeiros. Só após isso ele poderá ser vendido ou transferido.
É um documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída de acordo com as normas e está pronta para uso. É exigido para financiamentos, vendas e regularização.
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