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Divórcios e Separações (consensuais e litigiosos)Pensão alimentícia (pedido, revisão, exoneração e execução)Guarda e regulamentação de visitasReconhecimento e dissolução de união estávelInventários e partilhas judiciais e extrajudiciaisTestamentos e planejamento sucessórioInterdição e curatela de idosos ou pessoas com deficiência
Aposentadoria por idade rural (individual e em regime de economia familiar)Aposentadoria por invalidez para trabalhadores ruraisAuxílio-doença e benefício por incapacidadeRevisão de aposentadorias ruraisComprovação de atividade rural (documentos e testemunhas)Planejamento previdenciário rural personalizadoBenefício assistencial (BPC/LOAS) para idosos e pessoas com deficiência do meio rural
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Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Não há mais prazo mínimo. Se o casamento não deu certo, é possível pedir o divórcio a qualquer momento, seja judicial ou extrajudicial (em cartório).
Sim, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes e ambas as partes estejam assistidas por advogado.
Sim. A união estável pode ser comprovada por testemunhas, fotos, contas em conjunto, entre outros meios.
Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural, mesmo que em regime de economia familiar.
Notas fiscais, bloco de produtor, contratos de parceria, declarações de sindicatos rurais, certidões, entre outros. Testemunhas também podem ser importantes.
Sim. Se estiver incapacitado para o trabalho e comprovar a atividade rural no período anterior ao afastamento, é possível solicitar o benefício.