Teve um acidente e ficou com sequelas ? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue exercendo suas atividades, pode ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício pago pelo INSS como indenização.

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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente ?

O benefício é destinado a segurados que sofreram acidente de qualquer natureza e que apresentem sequela que reduza sua capacidade de trabalho. É possível obter mesmo que o acidente não tenha relação com o trabalho!
Você pode ter direito se:

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Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.

O que é o Auxílio-Acidente ?

Benefício indenizatório pago pelo INSS.Concedido ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequela permanente.

Quem tem direito ao benefício ?

Segurados empregados, domésticos e avulsos.Que tenham sofrido acidente de qualquer natureza.Comprovada redução da capacidade laboral.

Não têm direito ?

Quem não comprovar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.

Valor do benefício

50% do salário de benefício. Pago até a aposentadoria.Pode ser acumulado com salário ou outras atividades remuneradas.

Requisitos principais

Qualidade de segurado na data do acidente.Acidente (de trabalho ou não) com sequela permanente.Comprovação por laudos, exames e perícia médica.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Auxílio-Doença exige incapacidade temporária.Auxílio-Acidente é pago após a recuperação, quando há sequela definitiva.

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Dr. Aline Generoso

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
O benefício é destinado a segurados do INSS (empregados, domésticos e trabalhadores avulsos) que, após um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Não. O Auxílio-Acidente é uma indenização e pode ser concedido mesmo que você esteja trabalhando, desde que a sequela seja permanente e reduza sua capacidade de exercer a atividade profissional.
Não. O benefício pode ser concedido mesmo que o acidente não tenha relação com o trabalho, como acidentes domésticos ou de trânsito, por exemplo.
O Auxílio-Acidente é pago até a aposentadoria do segurado. Em caso de óbito antes disso, o benefício é encerrado, sem ser convertido em pensão.
Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Esse valor é pago mensalmente e não impede que o beneficiário continue exercendo sua profissão.

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