Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Realizamos a partilha de bens, seja via judicial (quando há menores ou discordância) ou extrajudicial (quando há consenso).
Auxiliamos na elaboração de testamentos e estratégias para evitar conflitos e reduzir custos na transmissão do patrimônio.
Corrigimos irregularidades em documentos de imóveis e bens para garantir uma partilha sem complicações.
Contestamos testamentos inválidos e afastamos herdeiros indevidos quando necessário.
Atuamos em casos de exclusão de herdeiros por abandono, crimes ou indignidade.
Regularizamos a posse de imóveis herdados para aqueles que os ocupam há longo tempo sem oposição.
Sou advogado formado pela faculdade de direito de Santa Maria- RS desde 2019, pós graduando em direito de família e sucessões. Atuando especificamente em inventários judiciais e extrajudiciais, planejamento sucessório, doações. O escritório atua também com ações previdenciárias e ações trabalhistas. Atualmente membro da comissão da OAB – subseção de Santa Maria, comissão de direito do trabalho e direito desportivo.
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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas. O inventário judicial é obrigatório quando há menores, incapazes ou discordância entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e exige consenso entre todas as partes.
O testamento permite que o titular do patrimônio defina a divisão dos bens conforme sua vontade, respeitando a parte obrigatória dos herdeiros necessários. Isso evita disputas familiares e facilita a sucessão patrimonial.
Sim. O testamento pode ser anulado se for comprovado que foi feito sob coação, fraude ou incapacidade do testador. Além disso, herdeiros que cometeram atos graves, como abandono ou crimes contra o falecido, podem ser excluídos da sucessão por indignidade.
Sim, por meio da usucapião de bens hereditários, é possível obter a propriedade definitiva do imóvel quando há posse prolongada, pacífica e sem oposição dos demais herdeiros.
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