Rescisão do contrato de trabalho
Verbas rescisórias
Reversão de justa causa
Acúmulo e desvio de função
Adicional de insalubridade e periculosidade
Horas extras e banco de horas
Assédio moral no trabalho
Reconhecimento de vínculo empregatício
Equiparação salarial
Estabilidade provisória
Atraso e cancelamento de voo
Overbooking
Extravio, dano ou furto de bagagem
Reembolso de passagem aérea
Direito à indenização por transtornos em viagem
Alteração unilateral de voo pela companhia
Problemas com pacotes de viagem
Negativa de embarque por erro da companhia
Negativa de cobertura pelo plano de saúdeReajuste abusivo do plano de saúdeCancelamento indevido do planoFornecimento de medicamento de alto custoErro médico e responsabilidade hospitalarDemora na autorização de procedimentosCirurgias e tratamentos negados pelo planoCobrança indevida de procedimentos médicos
Você tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Sim! Se houver vínculo empregatício, você pode exigir o reconhecimento do contrato de trabalho na Justiça e receber direitos como FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias.
Você pode exigir o pagamento das horas extras na Justiça do Trabalho, com os acréscimos devidos, conforme a legislação trabalhista.
Você pode contestar a negativa na ANS e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir a cobertura.
Sim, se o plano negar indevidamente o procedimento, você pode exigir reembolso ou ressarcimento judicialmente.