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Direito Aéreo

Direito Aéreo é o ramo do Direito que regula todas as atividades relacionadas à aviação civil e comercial. Ele abrange normas jurídicas que regem o transporte aéreo, a operação de aeronaves, a responsabilidade das companhias aéreas e os direitos e deveres dos passageiros. Esse campo do Direito combina aspectos do Direito Civil, Direito Internacional, Direito do Consumidor e outras áreas.

Topicos

Direito do Consumidor no Transporte Aéreo

Trata da proteção dos direitos dos passageiros como consumidores dos serviços das companhias aéreas.

Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas

Focado na obrigação das empresas aéreas de indenizar passageiros por danos materiais e morais causados por falhas no serviço.

Direito Internacional no Transporte Aéreo

Regula voos internacionais com base em tratados e convenções globais, como a Convenção de Montreal.

Perda, Extravio e Danos à Bagagem

Problemas com bagagem estão entre as principais queixas dos passageiros e são regulados pelo CDC, ANAC e tratados internacionais.

Direito Contratual no Transporte Aéreo

Refere-se ao contrato de transporte firmado entre passageiro e companhia aérea, desde a compra da passagem até o cumprimento da viagem.

Atraso de Voo

Os atrasos de voo geram uma série de direitos e responsabilidades, conforme estabelecido pela ANAC, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e convenções internacionais como a Convenção de Montreal.

A importância de Contratar Um advogado especializada em Direito Aéreo

Contratar um advogado especializado em Direito Aéreo é essencial para lidar com questões jurídicas complexas que envolvem companhias aéreas, passageiros, tripulação e empresas do setor. Esse ramo do Direito abrange desde problemas com voos cancelados e extravio de bagagem até litígios empresariais e questões regulatórias.

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Tem Dúvidas ?

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:

Reembolso integral da passagem

Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)

Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)

Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Depende do tempo de atraso:

A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)

A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)

A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.

Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).

A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.

Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.

Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.

Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:

Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)

Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte

Fornecer assistência material conforme o tempo de espera

Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.

Depende da tarifa comprada:

Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.

Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.

O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.

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