Direito Aéreo é o ramo do Direito que regula todas as atividades relacionadas à aviação civil e comercial. Ele abrange normas jurídicas que regem o transporte aéreo, a operação de aeronaves, a responsabilidade das companhias aéreas e os direitos e deveres dos passageiros. Esse campo do Direito combina aspectos do Direito Civil, Direito Internacional, Direito do Consumidor e outras áreas.
Trata da proteção dos direitos dos passageiros como consumidores dos serviços das companhias aéreas.
Focado na obrigação das empresas aéreas de indenizar passageiros por danos materiais e morais causados por falhas no serviço.
Regula voos internacionais com base em tratados e convenções globais, como a Convenção de Montreal.
Problemas com bagagem estão entre as principais queixas dos passageiros e são regulados pelo CDC, ANAC e tratados internacionais.
Refere-se ao contrato de transporte firmado entre passageiro e companhia aérea, desde a compra da passagem até o cumprimento da viagem.
Os atrasos de voo geram uma série de direitos e responsabilidades, conforme estabelecido pela ANAC, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e convenções internacionais como a Convenção de Montreal.
Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:
Reembolso integral da passagem
Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)
Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)
Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Depende do tempo de atraso:
A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)
A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)
A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte
Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.
Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).
A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.
Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.
Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:
Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)
Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporte
Fornecer assistência material conforme o tempo de espera
Se houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.
Depende da tarifa comprada:
Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.
Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.
O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.