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O Direito de Família é um ramo essencial do Direito Civil que se dedica a regular as relações familiares, abrangendo uma vasta gama de aspectos que moldam a vida de cada indivíduo e a estrutura da sociedade como um todo. Ele se ocupa de questões como casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, guarda dos filhos, regime de bens, divórcio e muito mais.
Casamento: Requisitos, celebração, efeitos, direitos e deveres dos cônjuges. União Estável: Reconhecimento, requisitos, direitos e deveres dos companheiros. Parentesco: Vínculo de consanguinidade, afinidade e civil. Filiação: Biológica, socioafetiva, adoção, reconhecimento de paternidade.
Divórcio: Requisitos, modalidades (consensual, litigioso), partilha de bens. Separação: Requisitos, efeitos. Dissolução da União Estável: Requisitos, partilha de bens.
Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Guarda: Formas de guarda (compartilhada, unilateral), direitos de visita. Alimentos: Obrigação alimentar entre pais e filhos, cônjuges, parentes. Regime de Bens: Patrimônio do casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos).
Abertura e condução de processos de inventário judicial e extrajudicialRegularização de bens, dívidas e partilha entre herdeirosAssessoria em casos de conflitos entre herdeiros
Elaboração de testamentos para assegurar a vontade do testadorDefinição de herdeiros e legados conforme a legislação vigenteCláusulas específicas em testamentos para garantir a proteção patrimonial
Estruturação de testamentos para garantir a divisão justa de bensPlanejamento tributário para minimizar impostos sobre herançasCriação de holdings familiares e contratos de doação em vida
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O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento. Existem diversos regimes de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
O divórcio é a dissolução do casamento. Ele pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando não há acordo). O divórcio pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges, independentemente do tempo de casamento.
A união estável é a relação duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela é reconhecida legalmente e garante aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
A união estável pode ser comprovada por diversos meios, como contrato de convivência, declaração de imposto de renda, contas em conjunto, testemunhas, entre outros.
Os companheiros em uma união estável têm direitos como: direito a alimentos, direito à herança, direito à partilha de bens (se o regime de bens for a comunhão parcial ou universal), entre outros.
Filiação é o vínculo jurídico que liga uma pessoa aos seus pais. Ela pode ser biológica (decorrente da descendência) ou socioafetiva (baseada no afeto e na convivência).
Os filhos têm diversos direitos, como: direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.
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