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Advogada atuante desde 2003, com especialização em Direito Trabalhista e Previdenciário, oferecendo assessoria jurídica estratégica para trabalhadores, empresas e segurados do INSS. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola de Magistratura do Trabalho do Rio de Janeiro e pela Universidade Cândido Mendes/RJ.
Membro das Comissões de Acidente do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Empresarial da OAB/ES, contribuindo ativamente para o desenvolvimento dessas áreas. Associada da Associação Brasileira de Mulheres em Carreira Jurídica do ES, fortalecendo a representatividade feminina no meio jurídico.
Além da advocacia, possui formação em Coaching pela Escola Brasileira de Coach e graduação em Jornalismo pela UFES, unindo comunicação eficaz e expertise jurídica para melhor atender seus clientes.
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Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Uma consultoria jurídica garante que os contratos sejam elaborados de forma clara e segura, prevenindo conflitos e reduzindo riscos legais. Além disso, assegura que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação vigente, protegendo os interesses das partes envolvidas.
Os principais benefícios são o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Ambos exigem comprovação médica e análise do INSS para concessão, podendo ser contestados caso sejam negados indevidamente.
A legislação trabalhista estabelece um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%. Além disso, o trabalhador tem direito a intervalos, repouso semanal remunerado e férias anuais.
A mediação e arbitragem são métodos alternativos à justiça tradicional para resolver conflitos de forma mais rápida e menos onerosa. Na mediação, um terceiro imparcial facilita o diálogo entre as partes, enquanto na arbitragem, um árbitro decide a questão com força de sentença judicial.
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