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Divórcio consensual,
Divórcio litigioso,
Pensão alimentícia,
Investigação de paternidade,
Revisão de pensão,
Acordo pré-nupcial.
Inventários,
Partilhas de bens,
Testamentos,
Planejamento sucessório/Holding Patrimonial,
Doação,
Cessão de herança.
Advogada formada pela PUC Minas, inscrita na OAB/MG 201.040, especialista em Direito de Família e Sucessões. Membra do IBDFAM, atua com excelência na resolução de conflitos familiares e sucessórios, garantindo segurança jurídica e soluções eficazes.
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O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, como partilha de bens e guarda dos filhos, sendo um processo mais rápido e menos custoso. Já o divórcio litigioso acontece quando há discordância entre as partes, exigindo decisão judicial.
A pensão alimentícia é definida com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira de quem paga. A revisão pode ser solicitada caso haja mudança na situação financeira de alguma das partes, como perda de emprego ou aumento dos custos do alimentando.
O planejamento sucessório visa garantir a distribuição patrimonial de forma eficiente, evitando conflitos familiares e reduzindo custos com impostos. Pode ser feito por meio de testamentos, doações ou criação de holdings patrimoniais para melhor organização dos bens.
A partilha pode ocorrer de forma consensual (inventário extrajudicial, feito em cartório) ou litigiosa (via processo judicial). Os bens são divididos entre os herdeiros conforme a legislação vigente ou o que estiver previsto em testamento, respeitando os direitos de cada parte.
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