Sociedade de advogados com especialização e experiência em acidentes do trabalho.

O acidente de trabalho gera direito a indenização no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como benefícios previdenciários, a depender de cada caso

Atendimento 100% online, para todo Brasil, ou presencial em São Paulo e Santos/SP.

Sobre nossos serviços

O que é o acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é o evento que ocorre no percurso ao trabalho, ou durante as atividades profissionais, provocando lesões corporais, doenças de ordem física ou mentais ou morte do trabalhador.

Este tipo de acidente em muitos casos, caso comprovada a culpa do empregador, enseja o reconhecimento de direito de indenizações, pelo empregado ou por sua família.

Também tem efeitos práticos no âmbito previdenciário, com a concessão dos competentes benefícios.

Direitos oriundos do acidente de trabalho

Benefício por Incapacidade Temporária

Benefício por Incapacidade Permanente

Pensão por Morte

Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos

Estabilidade Laboral

Pensão Vitalícia

Resultado do escritório em reclamação trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região

Entenda como será seu atendimento

Contato

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Atendimento Ágil

Desde o primeiro momento favor já dizer qual sua dúvida e enviar os documentos que já tem sobre o seu acidente para analise preliminar e consulta de sistemas judiciais para o devido atendimento.

Atendimento personalizado

Sendo do interesse do cliente é marcada uma reunião online, que pode ser por vídeo em celular ou computador para conferirmos a situação e explicarmos os direitos envolvidos.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Quem irá trabalhar ao seu favor

Escritório Bello Advogados Associados

Com mais de 25 anos de atividade jurídica, os serviços serão prestados por Bello Sociedade de Advogados, OAB/SP 12.731, na pessoa de seus diversos sócios. Após o contato inicial o atendimento será sempre efetuado pelo mesmo advogado que ficará responsável pelo processo judicial e informações.

Perguntas realizadas com frequência

O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades
profissionais, causando lesão corporal, perturbação funcional, doença de
diversas espécies, transtornos mentais e morte do trabalhador. Também são
considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais e os acidentes de
trajeto, ou seja, aqueles que ocorrem no percurso entre a residência e o local
de trabalho.

Sim, toda doença mental adquirida por exercer o labor, que gerem incapacidade temporária ou permanente para trabalho são equiparadas como acidente de trabalho, e tem direito a abertura de CAT e estababilidade acidentária

O trabalhador deve informar imediatamente o empregador, que tem a
obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.
Caso o empregador não faça isso, o próprio trabalhador, um familiar ou por
manifestação judicial ou policial do advogado pode comunicar o acidente.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório
que deve ser emitido pelo empregador para informar o INSS sobre o acidente.
Ela é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a benefícios
previdenciários, podendo ser postulada diretamente na Justiça.

Nos termos do art. 21 da Lei nº 8.213/91, o acidente de percurso (entre o local de trabalho e residência), para fins previdenciários, se equiparam também ao acidente do trabalho.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, ou o advogado pode fazer a comunicação diretamente ao INSS.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapacitado de trabalhar devido a lesão ou doença

Não. A legislação garante estabilidade de 12 meses no emprego para trabalhadores que se afastaram por mais de 15 dias e receberam o auxílio por incapacidade temporária (B91). A empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa nesse período.

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