O Direito Previdenciário é um ramo do Direito que regula a relação entre o cidadão e a seguridade social, com o objetivo de garantir benefícios e proteções aos trabalhadores e seus dependentes em situações que envolvem a perda de capacidade laboral ou outros eventos que afetem a subsistência, como aposentadoria, doença, acidente, invalidez, maternidade e falecimento. Em suma, é a área do Direito que visa assegurar que os cidadãos recebam suporte financeiro e social em momentos de necessidade.Esse direito é fundamental para garantir que o trabalhador, ao longo de sua vida, possa contar com a previdência social como uma rede de proteção para situações inesperadas que afetem sua capacidade de gerar renda. Para tanto, é necessário que o segurado contribua com o sistema de previdência ao longo de sua vida laboral.
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O Direito Previdenciário regula as questões relacionadas à seguridade social, como a concessão de benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros), além de tratar da relação entre segurados e o INSS.
Os principais benefícios incluem aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Todos os trabalhadores brasileiros que contribuem para o sistema, seja como empregados, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEI), ou até mesmo contribuintes facultativos (estudantes, donas de casa, etc.). Além disso, os dependentes de segurados falecidos podem ter direito à pensão por morte.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral em razão de doença ou acidente. Para isso, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS.
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença. Para solicitá-lo, é necessário realizar um requerimento no INSS, apresentando o atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
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