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Acidentes de trabalho,
Horas extras,
Adicionais de insalubridade e periculosidade,
Dano moral,
Acúmulo de função,
Vínculos empregatícios,
Entre outros.
Benefícios por incapacidade temporária e permanente(aux. doença e aposentadoria por invalidez),
Aposentadorias,
Salário maternidade,
Auxílio-acidente,
Pensão por morte,
Entre outros.
Acidente de trabalho,
Doença ocupacional,
Benefícios previdenciários,
Indenizações trabalhistas.
planejamento previdenciário,
Aposentadorias,
Benefícios Previdenciários,
Cálculo e Revisão de Benefícios,
Acumulação de Benefícios.
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Salário-maternidade,
BPC/LOAS.
Sou advogado com OAB-ES 26.951, Mestre em direito e economia do mar pela Universidade Nova de Lisboa, pos graduado em Direito acidentário com ênfase no direito do trabalho e previdenciário, pós graduado em direito previdenciário em regime geral, pós graduado em previdência regime próprio, Pós graduado em Direito do Trabalho, Pós graduado em Direito Constitucional Aplicado, Pós graduado em Direito Público, Pós Graduado em Direito Privado, Pós Graduado em Direito do Consumidor e Pós Graduado em Inteligência artificial aplicada e Pós Graduado em Direito Médico. Sou vice presidente da comissão de Mediação e Conciliação da OAB de Cariacica-ES, sou secretário da Comissão de Direito Previdenciário, sou palestrante na área de direito, professor de cursos de capacitação para advogados junto a Capacitar-ES, militante na área de direito do trabalho e direito previdenciário.
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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, caso receba o auxílio-doença acidentário. Além disso, pode requerer benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade. Em caso de culpa do empregador, o trabalhador também pode pedir indenização por danos morais e materiais.
O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores expostos a condições que possam comprometer a saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, conforme laudo técnico. Já o adicional de periculosidade é pago a quem trabalha em situações de risco iminente à vida, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ambos os adicionais variam entre 10% e 40% do salário, dependendo da situação.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica do INSS, que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Além disso, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS (carência), salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
O salário-maternidade pode ser solicitado por trabalhadoras formais, informais, autônomas e desempregadas que tenham contribuído ao INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de nascimento do filho ou atestado médico em caso de adoção ou aborto espontâneo. O benefício é pago por até 120 dias e deve ser solicitado no INSS ou diretamente pela empresa empregadora, no caso de trabalhadoras com carteira assinada.
Trabalhadores com carteira assinada que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias devido a um acidente ou doença ocupacional.
Sim, se for comprovado que houve negligência, falta de equipamentos de segurança ou condições inadequadas de trabalho, o empregador pode ser responsabilizado e obrigado a pagar indenizações.