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Direito Trabalhista

O Direito do Trabalho é um ramo do direito que regula as relações entre empregados e empregadores, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes. Seu objetivo principal é proteger o trabalhador, buscando equilibrar a relação de trabalho e garantir condições justas e seguras.

Topicos Direito Trabalhista

Contrato de Trabalho

Tipos de Contrato: Indeterminado, Determinado, Experiência, Aprendizagem, Teletrabalho, etc. Requisitos: Capacidade das partes, consentimento, objeto lícito, forma (em alguns casos). Alterações: Unilaterais (com limites) ou bilaterais (com acordo entre as partes). Rescisão: Modalidades (com ou sem justa causa), aviso prévio, direitos do empregado.

Salário e Remuneração

Salário Mínimo: Valor mínimo estabelecido por lei. Formas de Pagamento: Por tempo, produção, tarefa, etc. Adicionais: Horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade. Descontos: Previdência Social, Imposto de Renda, vale-transporte, etc. Equiparação Salarial: Critérios para garantir igualdade salarial entre empregados.

Jornada de Trabalho

Duração: Limites diários e semanais estabelecidos por lei. Horas Extras: Remuneração adicional para horas trabalhadas além da jornada normal. Descanso Semanal Remunerado (DSR): Direito a um dia de descanso remunerado por semana. Intervalos: Intrajornada (para alimentação e descanso) e interjornada (entre jornadas). Trabalho Noturno: Regras e adicional para o trabalho realizado durante a noite.

A importância de Contratar Um Advogado Especialista

Contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho é de suma importância tanto para empregados quanto para empregadores, e a razão é bem simples: garantir que seus direitos sejam respeitados e que você esteja em conformidade com a lei.

Expertise

Eficiência

Resultados

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dr Djalma Souza

Djalma Souza Bispo é advogado há 6 anos, porem com mais de 20 anos de experiência, especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, de Família, Sucessões, Bancário, Comercial e do Consumidor. Inscrito na OAB/BA sob o nº 66.328, atua com excelência na defesa dos direitos de seus clientes, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e eficazes.Além da advocacia, é servidor do INSS há mais de duas décadas, o que lhe confere um conhecimento profundo sobre os benefícios previdenciários e o funcionamento do sistema de seguridade social. Sua expertise o tornou referência na área, ajudando tanto segurados quanto advogados a compreenderem e aplicarem as melhores práticas no Direito Previdenciário.Djalma também é mentor de advogados, oferecendo treinamentos especializados para aqueles que desejam se destacar na advocacia previdenciária e alcançar o sucesso financeiro. Sua abordagem prática e didática, aliada à vasta experiência, faz dele um dos principais nomes do setor.Com um compromisso inabalável com a justiça e a ética, Djalma Souza Bispo se dedica a transformar a vida de seus clientes e colegas de profissão, seja por meio da advocacia e da mentoria jurídica.

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Perguntas realizadas com frequência

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que registra o histórico profissional do trabalhador, como contratos de trabalho, salários, férias, etc. É fundamental para comprovar o tempo de serviço e os direitos trabalhistas.
O aviso prévio é um direito do trabalhador e do empregador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. O prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser maior em alguns casos.
O FGTS é um fundo depositado mensalmente pelo empregador em nome do empregado. O saque pode ser feito em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.
Você tem direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa e tiver trabalhado com carteira assinada por um determinado período.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal. Devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
O adicional noturno é uma remuneração adicional para o trabalho realizado entre 22h e 5h. O valor do adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

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