Advogada especialista em Direito de Saúde e Previdenciário

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Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito de Saúde

Negativas de Tratamento,
Fornecimento de Medicamentos pelo SUS,
Correção de Erro Médico,
Reajuste Abusivo de Plano de Saúde,
Internação e Home Care,
Tratamentos Não Disponíveis no SUS

Direito Previdenciário

Benefícios por incapacidade temporária e permanente(aux. doença e aposentadoria por invalidez),
Aposentadorias,
Salário maternidade,
Auxílio-reclusão,
Pensão por morte,
Entre outros.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Izadora

Sou advogada, formada desde 2018, com OAB/RN n°18.531, especialista em direito previdenciario, com ênfase em benefícios rurais e BPC Loas para crianças autistas. Atuo também buscando a judicialmente a concessão das terapias para esse público autista, bem como medicamentos de alto custo, e outras questões que envolvam abusos de plano de saúde. Em 2024 conseguimos através do nosso escritório + de 1 milhão de reais para nossos clientes!

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NOSSOS DIFERENCIAIS

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Se o seu plano de saúde negou um exame, cirurgia, medicamento ou outro tratamento necessário, é possível entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura. O direito à saúde é garantido por lei, e muitas negativas são consideradas abusivas.

Sim! A lei protege os consumidores contra aumentos abusivos nos planos de saúde, principalmente para idosos e planos coletivos. Se o reajuste for desproporcional, é possível questioná-lo na Justiça.

Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica do INSS, que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Além disso, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS (carência), salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

O salário-maternidade pode ser solicitado por trabalhadoras formais, informais, autônomas e desempregadas que tenham contribuído ao INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de nascimento do filho ou atestado médico em caso de adoção ou aborto espontâneo. O benefício é pago por até 120 dias e deve ser solicitado no INSS ou diretamente pela empresa empregadora, no caso de trabalhadoras com carteira assinada.

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