Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Negativas de Tratamento,
Fornecimento de Medicamentos pelo SUS,
Correção de Erro Médico,
Reajuste Abusivo de Plano de Saúde,
Internação e Home Care,
Tratamentos Não Disponíveis no SUS
Benefícios por incapacidade temporária e permanente(aux. doença e aposentadoria por invalidez),
Aposentadorias,
Salário maternidade,
Auxílio-reclusão,
Pensão por morte,
Entre outros.
Sou advogada, formada desde 2018, com OAB/RN n°18.531, especialista em direito previdenciario, com ênfase em benefícios rurais e BPC Loas para crianças autistas. Atuo também buscando a judicialmente a concessão das terapias para esse público autista, bem como medicamentos de alto custo, e outras questões que envolvam abusos de plano de saúde. Em 2024 conseguimos através do nosso escritório + de 1 milhão de reais para nossos clientes!
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Se o seu plano de saúde negou um exame, cirurgia, medicamento ou outro tratamento necessário, é possível entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura. O direito à saúde é garantido por lei, e muitas negativas são consideradas abusivas.
Sim! A lei protege os consumidores contra aumentos abusivos nos planos de saúde, principalmente para idosos e planos coletivos. Se o reajuste for desproporcional, é possível questioná-lo na Justiça.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica do INSS, que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Além disso, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS (carência), salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
O salário-maternidade pode ser solicitado por trabalhadoras formais, informais, autônomas e desempregadas que tenham contribuído ao INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de nascimento do filho ou atestado médico em caso de adoção ou aborto espontâneo. O benefício é pago por até 120 dias e deve ser solicitado no INSS ou diretamente pela empresa empregadora, no caso de trabalhadoras com carteira assinada.
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