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Guilherme Aquino é advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 22.351, atuante presencialmente na cidade de Mossoró/RN e região, com atuação especializada na seara criminal e afins.
Durante a graduação, trabalhou junto a 41º Delegacia de Polícia Civil da cidade de Baraúna/RN, auxiliando o bom andamento de processos e procedimentos extrajudiciais instaurados, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, recebimento de ofícios e relatórios encaminhados a esta delegacia, fornecimento de informações sobre os procedimentos instaurados e auxílio a equipe de polícia desta unidade em serviços jurídicos e administrativos.
Hoje como advogado, se destaca pela habilidade de construir argumentos persuasivos e pelo seu aprofundamento no estudo de casos complexos na defesa de seus constituídos.
O advogado criminalista atua na defesa de pessoas acusadas de crimes, garantindo seus direitos e assegurando um julgamento justo. Ele pode atuar desde a fase investigativa até a execução da pena, bem como na orientação preventiva para evitar processos criminais.
O Habeas Corpus é um recurso jurídico que protege o direito à liberdade de alguém que está preso ou sofrendo ameaça de prisão ilegal. Pode ser solicitado a qualquer momento para evitar ou encerrar uma prisão indevida.
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio. Ele é composto por jurados da sociedade, que decidem se o réu é culpado ou inocente.
São crimes tão graves que não permitem o pagamento de fiança para a liberdade do acusado. Alguns exemplos são: tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo.
A liberdade provisória é a liberação do acusado antes do julgamento, com ou sem o pagamento de fiança, desde que não haja risco à investigação ou à sociedade.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime devido ao tempo decorrido sem que tenha havido condenação definitiva. O prazo varia conforme a gravidade da infração.