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RECEBEU ALTA DO INSS E A EMPRESA SE RECUSA A TE REINTEGRAR EM SEUS QUADROS?

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Como Podemos Te Ajudar

O Direito Trabalhista é um ramo do direito que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados, buscando equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes. Ele abrange normas e princípios que visam proteger os trabalhadores, garantindo condições justas de trabalho, saúde, segurança, remuneração e descanso, além de regular questões como jornada de trabalho, férias, contratos, e rescisão de contrato.
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SOBRE MIM

Dra. Fabiana Machado Leite

Sou advogada com mais de 10 anos de experiência e, atualmente, dedico minha carreira ao direito do trabalhador. Minha missão é proteger os direitos daqueles que tiveram seus direitos violados pelos empregadores. Expert em doenças e acidentes do trabalho, devolvo a dignidade dos trabalhadores que tiveram suas vidas mudadas em virtude da prestação de serviços à empregadores que não estavam preocupados com o saúde e bem estar do obreiro. Tenho pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e inúmeros cursos trabalhistas de aperfeiçoamento, o que me proporciona uma base sólida e me permite oferecer serviços de alta qualidade para problemas complexos. Trabalho com um foco personalizado, entendendo as necessidades e preocupações de cada cliente. Minha abordagem é humanizada e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais e burocráticos sejam tratados com cuidado e precisão. Acredito que a comunicação clara e a transparência são essenciais para construir uma relação de confiança e alcançar os melhores resultados para o trabalhador.
Não é difícil se deparar com situações em que o empregado, segurado do INSS, recebe alta da autarquia e a empresa se recusa a reintegrá-lo em seus quadros. Essa situação traz consequências que afetam diretamente a dignidade do trabalhador, pois ele fica sem receber qualquer valor, tanto do INSS quanto da empresa, afetando diretamente sua vida financeira. A pergunta que muitos se fazem é: “Quem vai levar o sustento pra minha casa, se o INSS entende que estou apto para o trabalho, mas meu empregador não “me bota pra trabalhar de novo?”Bem, a resposta a essa pergunta é muito simples! Nesse caso, a responsabilidade pelos pagamentos dos salários do empregado, é do empregador.Veja bem, se após a perícia médica, o INSS diz que o trabalhador tem condições de continuar trabalhando e a empresa não o reintegra em seus quadros, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado durante esse período de inatividade é do empregador!A jurisprudência reconhece essa situação como limbo previdenciário, e cabe à empresa pagar todo o período em que o empregado ficou sem qualquer salário. E não é só isso! É possível também o recebimento de indenização por danos morais, em razão de o trabalhador definitivamente ter tido ofensa à sua dignidade pela inércia do empregador.Ficou alguma dúvida? Entre em contato e agende uma reunião sem custo!

Perguntas realizadas com frequência

Salário mínimo
Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
Hora extra com adicional mínimo de 50%
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Férias remuneradas
13º salário
Licença-maternidade e licença-paternidade
Seguro-desemprego (em casos de dispensa sem justa causa)

Tentar resolver a questão amigavelmente com o empregador.
Fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Acionar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Roubo ou furto na empresa
Agressão física ou verbal
Abandono de emprego
Embriaguez durante o expediente
Violação de normas internas da empresa

Veja bem, na maioria dos casos, a empresa tem sim responsabilidade pelas doenças desenvolvidas pelo empregado na coluna. Isso depende de uma série de fatores.Por exemplo, se a atividade que o obreiro desenvolve não lhe permite manter a postura correta durante a execução, ou se ele gira o tronco rapidamente várias vezes com pesos nas mãos. Em hipóteses como essas, é possível fazer a associação da hérnia discal, com as atividades laborativas desempenhadas, pois embora a hérnia discal, seja uma doença degenerativa, a atividade executada pelo trabalhador, pode ter agravado a doença.
O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Mas é uma listagem meramente exemplificativa. Assim, é possível que o trabalhador desenvolva uma doença em razão das atividades laborativas, e que essa doença não esteja relacionada nessa lista.Assim, deve ser analisado caso a caso com a ajuda de um profissional para entender se o seu caso pode ou não ser enquadrado como doença ou acidente do trabalho.
Se houver o reconhecimento de que a doença desencadeada tem relação com as atividades desenvolvidas na empresa, o empregador tem responsabilidade de arcar com todo o tratamento do trabalhador.O ideal mesmo é procurar um profissional habilitado, pois há casos, inclusive, em que o trabalhador se torna inválido para qualquer outra atividade laborativa, sendo possível pleitear pensão vitalícia do empregador.Sobre mim: Sou advogada com mais de 10 anos de experiência e, atualmente, dedico minha carreira ao direito do trabalhador. Minha missão é proteger os direitos daqueles que tiveram seus direitos violados pelos empregadores. Expert em doenças e acidentes do trabalho, devolvo a dignidade dos trabalhadores que tiveram suas vidas mudadas em virtude da prestação de serviços à empregadores que não estavam preocupados com o saúde e bem estar do obreiro.Tenho pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e inúmeros cursos trabalhistas de aperfeiçoamento, o que me proporciona uma base sólida e me permite oferecer serviços de alta qualidade para problemas complexos.Trabalho com um foco personalizado, entendendo as necessidades e preocupações de cada cliente. Minha abordagem é humanizada e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais e burocráticos sejam tratados com cuidado e precisão.Acredito que a comunicação clara e a transparência são essenciais para construir uma relação de confiança e alcançar os melhores resultados para o trabalhador.
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