Você pode ter direito à isenção e restituição do Imposto de Renda, garantido pela Lei 7.713/88.
Descubra como reduzir seus encargos financeiros e focar no que realmente importa: a sua saúde e bem-estar.
Aposentado que recebe acima de R$ 4 mil
Pensionista que recebe acima de R$ 4 mil
Servidor Público Inativo que recebe acima de R$ 4 mil
Militar da Reserva que recebe acima de R$ 4 mil
Beneficiário de Previdência Privada
Se enquadra em qualquer uma das situações acima e paga imposto de renda mensalmente
Câncer (mesmo que curado - sem recidivas/recorrências)
Doenças do coração como: Infarto, Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas e Ponte de Mamária
Doenças do Fígado como: Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise
Visão Monocular ou Cegueira Binocular
AIDS (HIV)
Esclerose Múltipla
Doença de Parkinson
Hanseníase
Doenças do Rim como: Insuficiência Renal, Vasculite, Neoplasia
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Fibrose Cística
Entre outras! (Nos consulte)
Advogado com mais de 20 anos de experiência, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador com atuação especializada em ações relacionadas a isenção de Imposto de Renda.
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Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.
Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.
Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.