Regularize seu imóvel rural e evite problemas futuros.
A regularização de imóveis rurais é um processo importante para garantir a segurança jurídica e a valorização da sua propriedade e garante acesso a benefícios como crédito rural, seguro agrícola e assistência técnica. Se você é proprietário de um imóvel rural e ainda não o regularizou, é hora de tomar as medidas necessárias.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Oferecemos aos nossos clientes uma assessoria jurídica eficiente em todas as etapas do procedimento.
Análise jurídica da documentação e identificação de riscos da propriedade.
Diagnóstico de cadastros (CCIR, CFIR/CIB, CNIR, ADA, CAR); Recursos administrativos junto ao Incra, por Negativa de Cadastro do Imóvel Rural (posse).
Formalização de Escritura Definitiva; Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória; Extinção de condomínio rural; Estremação, Retificação de Área; Desmembramento ou remembramento.
Defesas administrativas ambientais, Obtenção do desembargo da propriedade, Representação em Ações Judiciais, Licenciamento Ambiental
Entre em contato conosco através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Equipe multidisciplinar elaborará um relatório detalhado com os resultados da análise, incluindo os riscos e passivos identificados, as recomendações para mitigação e as medidas a serem tomadas para regularizar a situação da propriedade.
É um registro eletrônico obrigatório para proprietários de imóveis rurais, criado para auxiliar na preservação ambiental e regularizar propriedades em relação ao Código Florestal.
Existem diversas modalidades de usucapião, com prazos e requisitos distintos mas destacamos a Usucapião Extraordinária, Ordinária, e a Usucapião Especial Rural (Usucapião Rural) que é posse ininterrupta e pacífica de área rural não superior a 50 hectares, por 5 anos, exercida por quem nela trabalha e a torna produtiva, sendo sua moradia.
É um procedimento obrigatório para atividades que podem causar impacto ambiental, como indústrias, mineração e agropecuária. Ele envolve três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Os responsáveis podem ser penalizados com multas, sanções administrativas, obrigações de reparação dos danos e, em alguns casos, até responsabilidade penal.