Advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário

Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito Trabalhista

Acidentes de trabalho,
Horas extras,
Adicionais de insalubridade e periculosidade,
Dano moral,
Acúmulo de função,
Vínculos empregatícios,
Entre outros.

Direito Previdenciário

Benefícios por incapacidade temporária e permanente(aux. doença e aposentadoria por invalidez),
Aposentadorias,
Salário maternidade,
Auxílio-reclusão,
Pensão por morte,
Entre outros.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Daniele Ortis

Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 92.774, formada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Com mais de 11 anos de experiência, atuo com dedicação na defesa dos direitos dos segurados do INSS e trabalhadores.

Minha atuação abrange: Pedidos de benefícios por incapacidade junto ao INSS, aposentadorias, auxílio-reclusão, licença-maternidade, pensão por morte.

Além disso, atendo demandas relacionadas a: pedidos de horas extras, reconhecimento de insalubridade e periculosidade, verbas rescisórias, acidentes de trabalho, acúmulo de função.

Meu compromisso é oferecer atendimento personalizado e garantir que cada cliente receba a justiça que merece.

Por que escolher nosso escritório?

NOSSOS DIFERENCIAIS

Contato

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, caso receba o auxílio-doença acidentário. Além disso, pode requerer benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade. Em caso de culpa do empregador, o trabalhador também pode pedir indenização por danos morais e materiais.

O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores expostos a condições que possam comprometer a saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, conforme laudo técnico. Já o adicional de periculosidade é pago a quem trabalha em situações de risco iminente à vida, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ambos os adicionais variam entre 10% e 40% do salário, dependendo da situação.

Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica do INSS, que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Além disso, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS (carência), salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

O salário-maternidade pode ser solicitado por trabalhadoras formais, informais, autônomas e desempregadas que tenham contribuído ao INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de nascimento do filho ou atestado médico em caso de adoção ou aborto espontâneo. O benefício é pago por até 120 dias e deve ser solicitado no INSS ou diretamente pela empresa empregadora, no caso de trabalhadoras com carteira assinada.

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